O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 30 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Dezembro de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.