A linha de crédito disponibiliza um montante máximo de (euro) 50 000 000, podendo este valor ser aumentado, até ao limite de (euro) 25 000 000, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
Artigo 4.º — Montante global de crédito
Vigente desde: 04/01/2010
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Em vigor desde 04/01/2010