- 1 -O presente decreto-lei regula a integração no regime geral de segurança social (regime geral) dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo (trabalhadores bancários) abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário (IRCT vigente no sector).
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/01/2011
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Em vigor desde 03/01/2011