- 1 -Para efeitos de preenchimento do prazo de garantia são relevantes os períodos contributivos registados no regime de segurança social substitutivo constante de IRCT vigente no sector, na parte em que não se sobreponham aos do regime geral.
- 2 -Os anos civis com registo de remunerações no âmbito do regime de segurança social substitutivo constantes de IRCT vigente no sector relevam para efeitos do cumprimento das condições de acesso à pensão de velhice antecipada ou bonificada, atribuída ao abrigo do regime de flexibilização da idade de pensão e do regime de antecipação nas situações de desemprego involuntário de longa duração, assim como para determinar o factor de redução ou de bonificação correspondente ao cálculo da carreira contributiva.
Artigo 6.º — Totalização de períodos contributivos para efeitos de protecção na eventualidade de velhice
Vigente desde: 03/01/2011
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