É revogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, o Despacho n.º 1234-A/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020