- 1 -Os actos administrativos e procedimentais necessários à efectivação da licença especial, designadamente o pagamento de remunerações e outros abonos em Timor Leste, os seguros e as despesas de transporte, são praticados pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros devem articular com os serviços ou entidades a que os titulares da licença pertencem, com vista a resolver todas as questões que surjam no decurso da mesma.
Artigo 10.º — Serviços processadores
Vigente desde: 10/02/2000