- 1 -O titular da licença, uma vez regressado a Portugal, deve apresentar-se no prazo de cinco dias úteis no serviço competente do Ministério dos Negócios Estrangeiros onde receberá guia para o serviço ou entidade a que se encontre vinculado, a fim de ir ocupar o seu lugar e exercer as correspondentes funções.
- 2 -A guia a que se refere o número anterior especificará o dia da apresentação ao serviço ou entidade de origem, dia a partir do qual cessam as responsabilidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo pagamento dos respectivos encargos.
Artigo 9.º — Apresentação no regresso a Portugal
Vigente desde: 10/02/2000