- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas.
- 2 -Deverão participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, os membros do conselho de administração e o fiscal único.
- 3 -Os accionistas deverão indicar, por carta ou ofício dirigido ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 24/01/2002
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Em vigor desde 24/01/2002