- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral e os órgãos sociais, bem como proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e, se for caso disso, e embora esses assuntos não constem da ordem de trabalhos, proceder à destituição, dentro da sua competência, ou manifestar a sua desconfiança quanto a administradores;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- d)Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- e)Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais ou eleger uma comissão para a fixação dessas remunerações;
- f)Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
- g)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações que importem alterações aos estatutos, aumentos e reduções de capital, emissão de acções preferenciais e realização de prestações acessórias, fusão, cisão ou dissolução só poderão ser aprovadas com o voto concordante, em primeira convocação de assembleia geral, de accionistas que representem pelo menos dois terços do capital social.
- 3 -Em segunda convocação, as deliberações referidas no número anterior podem ser aprovadas por votos que representem a maioria do capital.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 24/01/2002
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Em vigor desde 24/01/2002