- 1 -As minutas dos contratos de subconcessão devem ser aprovadas por despacho conjunto dos ministros que detenham a tutela financeira e a tutela sectorial.
- 2 -As alterações aos contratos referidos no número anterior estão sujeitas ao regime previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril.
Base XXIV — Aprovação e alteração dos contratos de subconcessão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/02/2022