A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a concepção, execução e coordenação das políticas no domínio do ensino superior.
Artigo 10.º — Direcção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 06/01/2005
A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a concepção, execução e coordenação das políticas no domínio do ensino superior.