O Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., tem por missão impulsionar e realizar acções de investigação, de demonstração e transferência de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica e de apoio laboratorial dirigidas à empresa, promovendo a inovação, a competitividade e a iniciativa, bem como promover e realizar investigação no domínio das geociências e proceder à sistematização do conhecimento geológico do território nacional.
Artigo 16.º — Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P.
Vigente desde: 06/01/2005