- 1 -Os serviços a seguir indicados adoptam as seguintes denominações:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior passa a denominar-se Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- b)O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior passa a denominar-se Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- c)A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior passa a denominar-se Inspecção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
- d)O Conselho Nacional do Ensino Superior passa a denominar-se Conselho Consultivo do Ensino Superior.
- 2 -A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior assume as atribuições e competências do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior no que se refere à coordenação e gestão orçamental do orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério.
- 3 -A Direcção-Geral do Ensino Superior assume as atribuições e competências do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior no que se refere ao acompanhamento dos recursos físicos e dos planos de investimento do ensino superior.
- 4 -O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior e o Observatório da Ciência e do Ensino Superior fundem-se no Gabinete de Estudos e Prospectiva da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que assume as competências daqueles serviços, com excepção das referidas nos n.os 2 e 3.
- 5 -O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva é integrado no Museu do Conhecimento.
Artigo 28.º — Redenominação, fusão, integração e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 06/01/2005