- 1 -Sem prejuízo de outras atribuições que lhes sejam cometidas pela lei, são órgãos consultivos do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior:
- a)O Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- b)O Conselho Consultivo do Ensino Superior;
- c)O Conselho Nacional de Acção Social do Ensino Superior.
- 2 -O Conselho Nacional de Educação funciona junto dos Ministérios da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
Artigo 8.º — Órgãos consultivos
Vigente desde: 06/01/2005