- 1 -É criada a comissão instaladora da Casa Pia de Lisboa, I. P.
- 2 -A comissão instaladora é constituída por um presidente e quatro vogais.
- 3 -O presidente é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sendo três dos vogais referidos no número anterior nomeados por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 4 -É, igualmente, vogal da comissão instaladora, por inerência de funções, o provedor da Casa Pia.
Artigo 1.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 13/01/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2006