- 1 -Os bens imóveis da Casa Pia de Lisboa, I. P., que vierem a mostrar-se desadequados no âmbito do processo da sua reestruturação aos fins por ela prosseguidos são vendidos por meio de propostas em carta fechada.
- 2 -O valor a anunciar para a venda é o que vier a ser fixado por avaliação feita pela Direcção-Geral do Património.
- 3 -A venda dos imóveis é feita pelos serviços da Casa Pia que vierem a ser designados pela comissão instaladora.
Artigo 12.º — Venda mediante propostas em carta fechada
Vigente desde: 13/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2006