O seguro desportivo de grupo em favor do praticante profissional tem natureza complementar relativamente ao seguro de acidentes de trabalho.
Artigo 13.º — Seguro do praticante profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/03/2024
Lei n.º 27/2011 - 1.ª Série(16/06/2011)
Original
Em vigor de 12/01/2009 a 18/03/2024