O disposto no presente capítulo é aplicável apenas às instalações de resíduos que, cumulativamente:
- a)Sejam classificadas na categoria A;
- b)Não se encontrem abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho.
O disposto no presente capítulo é aplicável apenas às instalações de resíduos que, cumulativamente:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2010