- 1 -Os resíduos de extracção devem ser geridos sem pôr em perigo a saúde humana e sem utilizar processos ou métodos susceptíveis de agredir o ambiente, em especial sem criar riscos para os componentes ambientais naturais e humanos, garantindo a sua estabilidade física, evitando a contaminação do solo e a poluição do ar, das águas superficiais e das águas subterrâneas, tanto no curto como no longo prazo, e minimizando, tanto quanto possível, os impactos na paisagem.
- 2 -A gestão dos resíduos de extracção deve ser realizada com recurso às melhores técnicas disponíveis e tendo em conta as características técnicas da instalação de resíduos, a sua localização geográfica e as condições ambientais locais.
Artigo 5.º — Princípios da gestão de resíduos
Vigente desde: 04/02/2010
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