- 1 -A decisão arbitral é impugnável com fundamento na:
- a)Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão;
- b)Oposição dos fundamentos com a decisão;
- c)Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia;
- d)Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artigo 16.º
- 2 -A impugnação da decisão arbitral tem os efeitos previstos no artigo 26.º
Artigo 28.º — Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral
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