Uma associação desportiva, qualquer que seja a sua natureza, pode ser titular de mais do que uma sociedade desportiva unipessoal por quotas, desde que respeitante a diferentes modalidades.
Artigo 13.º — Regime específico das sociedades desportivas unipessoais por quotas
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Versão 2
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Original
Em vigor de 25/01/2013 a 02/09/2023