- 1 -É lícita a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o capital social mínimo dessas sociedades é de (euro) 50 000 ou (euro) 5 000, consoante adotem a forma de sociedade anónima desportiva ou de sociedade desportiva unipessoal por quotas.
Artigo 8.º — Sociedades desportivas em competições não profissionais
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Em vigor de 25/01/2013 a 02/09/2023