Quando disposições legais ou contratuais remeterem para preceitos legais revogados pelo presente decreto-lei, entende-se que a remissão vale para as correspondentes disposições do RJACSR, salvo se a interpretação daquelas impuser solução diferente.
Artigo 14.º — Remissões para disposições revogadas
Vigente desde: 16/01/2015
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Em vigor desde 16/01/2015