Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.º — Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/02/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2023

Decreto-Lei n.º 8/2023 - 1.ª Série(31/01/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2021 a 31/01/2023

Decreto-Lei n.º 122/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 11/03/2020 a 30/12/2021

Comparar com a versão em vigor