Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Objeto
O presente decreto-lei estabelece:
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.
Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório
Atualização das remunerações base na Administração Pública
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, sem prejuízo dos efeitos produzidos ao nível da atualização da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 26 de janeiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de janeiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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