Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SGMTSSS:
- a)A SG-Gov, nas seguintes matérias:
- i)Assegurar as relações-públicas internas e externas do Ministério, no que se refere aos atos sociais e protocolares e às deslocações dos respetivos membros do Governo;
- ii)Colaborar com os gabinetes dos membros do Governo nas matérias relacionadas com o marketing, a comunicação e a imagem, bem como com os serviços, entidades e outras estruturas integrados no MTSSS, cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
- iii)Prestar apoio nas áreas da comunicação e das relações públicas aos serviços, entidades e outras estruturas do MTSSS cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
- iv)Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências do MTSSS;
- v)Colaborar e apoiar na prestação de informações relativas a pedidos dirigidos pelo público ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;
- vi)Assegurar o serviço de receção dos gabinetes dos membros do Governo;
- vii)Assegurar processamentos, liquidações, pagamentos, constituição e regularização de fundos de maneio, bem como elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
- viii)Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
- ix)Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- x)Assegurar a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- xi)Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;
- xii)Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- xiii)Prestar apoio administrativo e logístico ao Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030;
- xiv)Garantir a publicação dos atos legislativos e administrativos no Diário da República;
- b)A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
- i)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- ii)Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- iii)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros dos serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- iv)Processar remunerações e outros abonos dos serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- v)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos aos serviços, organismos, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- c)O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo, bem como aos demais serviços, organismos, entidades e outras estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- d)A DGCP, nas seguintes matérias:
- i)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- ii)Emitir pareceres técnicos nas áreas específicas do MTSSS;
- iii)Elaborar o balanço social consolidado do Ministério;
- iv)Elaborar o relatório síntese da aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores no âmbito dos organismos, serviços e outras estruturas do MTSSS;
- v)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
- vi)Assegurar a gestão e execução do Programa Qualifica AP do Ministério;
- vii)Garantir a prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços, organismos e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- viii)Divulgar matérias transversais de interesse para os serviços do MTSSS;
- ix)Assegurar os serviços públicos essenciais de eletricidade, água e gás, bem como os serviços de vigilância e segurança e de limpeza do edifício do MTSSS, enquanto neste permanecer;
- x)Assegurar o serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas, enquanto permanecer no edifício do MTSSS;
- e)A ACT na prestação de informações ao cidadão, diretamente relacionadas com as áreas de competência do Ministério, no âmbito das suas atribuições;
- f)A DGLAB, nas seguintes matérias:
- i)Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- ii)Organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos do arquivo histórico do Ministério;
- iii)Proceder à gestão e organização do arquivo intermédio e definitivo da SGMTSSS, de acordo com legislação em vigor;
- iv)Gerir as bases de dados arquivísticas da SGMTSSS e do Ministério;
- g)A ESTAMO, S. A., nas seguintes matérias:
- i)Proceder à gestão dos bens imóveis cometida à SGMTSSS, incluindo os arrendados, no que respeita à promoção, acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito da conservação e beneficiação dos mesmos, incluindo os respetivos encargos com a conservação e manutenção;
- ii)Implementar as medidas de eficiência energética, de acordo com a legislação em vigor;
- iii)Gerir o património imobiliário, através da Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da SGMTSSS e dos serviços, organismos, entidades e estruturas a quem presta apoio.