São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para a SG-Gov, o exercício de funções:
- a)Na Divisão de Informação, Relações-Públicas e Comunicação, sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 8.º e no artigo 9.º;
- b)Na Direção de Serviços de Gestão Financeira, predominantemente em matéria relacionada com processamentos, liquidações, pagamentos, constituição e regularização de fundos de maneio, bem como elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
- c)Na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
- d)No Núcleo de Gestão de Contratos, predominantemente em matéria relacionada com a gestão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens para os gabinetes dos membros do Governo;
- e)Na Secção de Processamento de Remunerações, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e dos respetivos gabinetes;
- f)No Núcleo de Recursos Humanos;
- g)Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, predominantemente em matéria de gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SGMTSSS presta apoio;
- h)Na Direção de Gestão Financeira, na Divisão da Contratação Pública, na Secção de Processamentos de Remunerações e no Núcleo de Gestão de Contratos, predominantemente em matéria de apoio administrativo e logístico ao Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030;
- i)Na Secção de Expediente, predominantemente em matéria relativa à publicação dos atos legislativos e administrativos no Diário da República;
- j)Na Divisão de Gestão Patrimonial, no que se refere aos motoristas.