São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMTSSS para o CEJURE, o exercício de funções no Núcleo de Consultoria e Contencioso e no Núcleo de Apoio Jurídico, predominantemente em matérias de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso aos membros do Governo, bem como aos serviços, entidades e outras estruturas a que a SGMTSSS presta apoio.
Artigo 7.º — Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
Vigente desde: 21/01/2026