- 1 -Podem ser objecto do contrato de locação financeira bens que já fossem propriedade do locador ou que por este sejam adquiridos, sob proposta do interessado.
- 2 -A proposta referida no número anterior deve conter a indicação da coisa a adquirir, do vendedor e das demais cláusulas do contrato.
Artigo 5.º — Aquisição do bem
Vigente desde: 09/01/1991