- 1 -O contrato de locação financeira fica sujeito a reconhecimento presencial e a registo, não podendo ser celebrado por período inferior a três anos.
- 2 -Na celebração do contrato deverá ser feita prova da propriedade e da licença de habitação do imóvel.
Artigo 6.º — Forma, registo e duração
Vigente desde: 09/01/1991