- 1 -Salvo estipulação expressa em contrário, o custo das obras efectuadas na coisa locada é suportado pelo locatário, sem repercussão no montante da renda.
- 2 -As obras que impliquem alterações externas na estrutura do prédio ou na disposição interna das suas divisões dependem de consentimento prévio do locador.
Artigo 8.º — Obras
Vigente desde: 09/01/1991