- 1 -O rendimento de base por hectare das vinhas destinadas à produção de vinho verde é fixado em 80 hl.
- 2 -Para os vinhos da sub-região de Monção, o rendimento base é de 60 hl por hectare.
- 3 -O IVV fixará anualmente, sob proposta da CVRVV, o rendimento máximo por hectare, que não poderá exceder em 25% o rendimento base.
- 4 -Caso seja excedido o rendimento indicado no número anterior, o destino dos vinhos em excesso será definido por portaria do Ministro da Agricultura.
Artigo 10.º — Rendimento
Vigente desde: 03/02/1992