- 1 -O vinho verde, branco ou tinto, deve apresentar as seguintes características, sem prejuízo do que vier a ser definido na regulamentação comunitária aplicável à Região:
- a)Teor alcoólico total, a 20ºC, igual ou superior a 8,5% em volume para os vinhos brancos que não tenham sido objecto de enriquecimento, sendo de 9% para os restantes casos;
- b)Teor alcoólico total, a 20ºC, dos vinhos apresentados ao consumo - igual ou inferior a 11,5% em volume;
- c)Acidez fixa, expressa em ácido tartárico - igual ou superior a 6 g/litro, podendo, todavia, a CVRVV permitir, nos casos a definir em regulamento interno, que a acidez fixa mínima seja de 4,5 g/litro;
- d)Anidrido sulfuroso total dos vinhos apresentados ao consumo, em vinhos tintos com açúcar inferior a 5 g/litro - 160 mg/litro, e em vinhos tintos com açúcar igual ou superior a 5 g/litro - 210 mg/litro;
- e)Anidrido sulfuroso total dos vinhos apresentados ao consumo em vinhos brancos com açúcar inferior a 5 g/litro - 210 mg/litro, e em vinhos brancos com açúcar igual ou superior a 5 g/litro - 300 mg/litro.
- 2 -Para os vinhos da Sub-Região de Monção da casta Alvarinho são ainda de considerar:
- a)Teor alcoólico natural mínimo (20ºC) - igual ou superior a 10%, em volume;
- b)Teor alcoólico adquirido (a 20ºC) - igual ou superior a 11,5% em volume;
- c)Teor alcoólico total (a 20ºC) - igual ou inferior a 13% em volume;
- d)Acidez fixa, expressa em ácido tartárico - igual ou superior a 4,5 g/litro.
- 3 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos que, quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor venham a ser definidos em regulamento interno da CVRVV.
Artigo 11.º — Características químicas e organolépticas
Vigente desde: 03/02/1992