As instalações destinadas à vinificação, ao armazenamento a granel e à pré-embalagem dos vinhos com direito à denominação de origem «vinho verde» são exclusivas dos produtos vínicos sujeitos ao controlo e fiscalização da CVRVV e devem ser submetidas à prévia aprovação desta Comissão, à excepção das instalações de armazenagem e pré-embalagem que funcionem ao abrigo de autorizações concedidas antes da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 12.º — Instalações de vinificação, armazenamento e pré-embalagem
Vigente desde: 03/02/1992