Sem prejuízo de outras exigências do âmbito geral, todas as pessoas que se dediquem à comercialização dos vinhos abrangidos por este Estatuto, excluída a distribuição dos produtos engarrafados e a venda a retalho, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na CVRVV, em registo apropriado.
Artigo 13.º — Inscrição de comerciantes e instalações
Vigente desde: 03/02/1992