- 1 -A aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes e a bagaceira da Região dos Vinhos Verdes devem apresentar as características definidas na lei, sem prejuízo do que vier a ser determinado especificamente para estas e do disposto no número seguinte.
- 2 -A bagaceira da Região dos Vinhos Verdes deve ter um teor alcoólico igual ou superior a 40% vol.
- 3 -Do ponto de vista organoléptico as aguardentes vínicas e bagaceiras com direito à denominação de origem devem satisfazer os requisitos que, quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, venham a ser definidos em regulamento interno da CVRVV.
Artigo 20.º — Características químicas e organolépticas
Vigente desde: 03/02/1992