A destilação, armazenamento e pré-embalagem da aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes e da bagaceira da Região dos Vinhos Verdes serão distintos dos de outros produtos e feitos em instalações exclusivas dos produtos da Região, ficando sujeitos à prévia aprovação da CVRVV, à excepção das instalações de destilação, armazenamento e pré-embalagem que funcionam ao abrigo de autorizações concedidas antes da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 21.º — Instalações de destilação, armazenamento e embalagem
Vigente desde: 03/02/1992