Sem prejuízo de outras exigências de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à comercialização de aguardente ou bagaceira da Região dos Vinhos Verdes, excluídas a distribuição e a venda a retalho de produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRVV, em registo apropriado.
Artigo 22.º — Inscrição de destiladores, comerciantes e respectivas instalações
Vigente desde: 03/02/1992