- 1 -As vinhas produtoras de vinho verde devem ser inscritas na CVRVV, que verificará se satisfazem os necessários requisitos e elaborará o cadastro das mesmas, efectuando no decurso do ano as verificações que entender necessárias.
- 2 -Sempre que se verifiquem alteraçoes na titularidade ou na constituição das vinhas cadastradas e aprovadas, será este facto comunicado à CVRVV pelos respectivos viticultores, sem o que os seus vinhos deixarão de ter direito à denominação de origem.
Artigo 8.º — Inscrição de vinhas produtoras
Vigente desde: 03/02/1992