- 1 -A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde é o serviço central de regulamentação, estudo, projecto, coordenação e apoio técnico à execução de empreendimentos e fornecimentos do Ministério da Saúde, designadamente dos que lhe sejam cometidos pelo PIDDAC.
- 2 -A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 10.º — Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde
Vigente desde: 15/01/1993