- 1 -O Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde é o serviço central de regulamentação, estudo, concepção, planeamento, programação, consultadoria na área de política e administração de saúde e de apoio técnico à cooperação internacional.
- 2 -O Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 11.º — Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
Vigente desde: 15/01/1993