- 1 -A Direcção-Geral da Saúde é o serviço central de regulamentação, orientação, coordenação e fiscalização das actividades de promoção da saúde, de prevenção da doença, da prestação dos cuidados de saúde e das instituições e serviços prestadores dos cuidados de saúde, ainda que não integrados no sistema de saúde.
- 2 -A Direcção-Geral da Saúde é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 9.º — Direcção-Geral da Saúde
Vigente desde: 15/01/1993