A transição dos funcionários que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontrem providos em lugares dos quadros dos serviços extintos ou reestruturados nos termos do presente diploma é regulada pela lei geral.
A transição dos funcionários que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontrem providos em lugares dos quadros dos serviços extintos ou reestruturados nos termos do presente diploma é regulada pela lei geral.