- 1 -A Inspecção-Geral da Saúde é o serviço central que, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde, exerce a acção disciplinar e de auditoria em relação às instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde e inspecciona as instituições e serviços do sistema de saúde.
- 2 -A Inspecção-Geral da Saúde é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
Artigo 8.º — Inspecção-Geral da Saúde
Vigente desde: 15/01/1993