- 1 -A adjudicação definitiva implica a transferência temporária para a concessionária da fruição de todos os bens propriedade do Estado afectos à concessão.
- 2 -As concessionárias devem assegurar a perfeita conservação ou substituição dos bens do Estado afectos à concessão, conforme instruções da Inspecção-Geral de Jogos.
Artigo 19.º — Bens do Estado
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/1995