Fora das áreas dos municípios em que se localizem os casinos e dos que com estes confinem, a exploração e a prática do jogo do bingo podem também efectuar-se em salas próprias, nos termos da legislação especial aplicável.
Artigo 8.º — Jogo do bingo
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995