Artigo 9.º
Suspensão de atividade letivas e não letivas e formativas
Redação registada como em vigor em 17/06/2021.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -[Revogado.]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino mantêm as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar até 31 de julho de 2020.
- 5 -[Revogado.]
- 6 -[Revogado.]
- 7 -[Revogado.]