- 1 -[Revogado.]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino mantêm as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar até 31 de julho de 2020.
- 5 -[Revogado.]
- 6 -[Revogado.]
- 7 -[Revogado.]
Artigo 9.º — Suspensão de atividade letivas e não letivas e formativas
RevogadoVersão 6Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 6
Revogado desde 30/09/2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)
Alterado
Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 13/03/2020 a 10/04/2020