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Artigo 2.º-A — Limitação de acesso a espaços frequentados pelo público

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 17/05/2020 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 21/2020 - 1.ª Série(16/05/2020)

Referências (2)

  • Artigo 10.º
  • Artigo 13-B.º