Os beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação, durante o período em que vigorar a suspensão prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º — Aceitação de pagamentos com cartões
Vigente desde: 26/03/2020